A novidade gera dúvidas em relação às regras vigentes de inspeção predial. Geralmente, cada cidade define como o LTIP será produzido. Em Porto Alegre, por exemplo a Lei Complementar 806/2016 exige, entre outras coisas, que o laudo de condomínios seja apresentado pelo síndico e deve ser renovado a cada cinco anos.
Sendo assim, a nova normativa da ABNT traz mudanças à legislação vigente sobre o LTIP?
O objetivo da norma, segundo o Engenheiro com experiência em condomínios Henrique D’Ávila, é padronizar os parâmetro mínimos da inspeção predial e do laudo, mas a transformação disso em lei quando sendo papel do município. Ou seja, a NBR 16.747/2020 em si não funciona como uma lei. Mas Henrique lembra que já há jurisprudência atribuindo força de lei à normas técnicas quando não há uma lei que regulamente o tema em determinada localidade.
Benefícios da norma da ABNT NBR 16.747/2020
A normativa facilitou a realização de inspeções prediais e a elaboração dos laudos técnicos em alguns aspectos. Henrique menciona a possibilidade do engenheiro ou arquiteto responsável pela inspeção indicar a necessidade de outros técnicos para complementar o laudo preliminar. Isso acontece, segundo ele, quando há necessidade de analisar Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e Sistemas de gás, por exemplo, o que não é um alerta para síndicos que acreditam que o engenheiro seja capaz de entregar um laudo completo.
Outro ponto que o engenheiro destaca é o checklist documental presente sugerido, o que pode apresentar um desafio à condomínios que não possuam todos os projetos e documentos em mãos. São alguns dos documentos exigidos:
- Alvarás de elevadores
- Licenças ambientais
- Relatórios de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água
- Outorga e licença de poço profundo de captação e água
Além disso, a NBR 16.747/2020:
- Conceitua 25 termos relacionados à inspeção predial;
- Define as atribuições dos profissionais adequados para a empreitada;
- Determina os procedimentos da inspeção, incluindo: etapas da sua metodologia e os objetivos da inspeção, que incluem:
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- Levantamento de dados e documentação;
- Análise dos dados e documentações solicitados e disponibilizados (lista em anexo à norma);
- Processo de diagnóstico para identificar características construtivas da edificação;
- Vistorias da edificação, considerando a complexidade das instalações existentes;
- Classificação das irregulares constatadas;
- Recomendação das ações necessárias necessárias para restauração ou preservação: sistemas, subsistemas e elementos construtivos da edificação;
- Priorização das recomendações técnicas;
- Orientações para avaliação da manutenção e uso;
- Orientações para redação e emissão do LTIP.
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A importância da inspeção predial
Henrique lembra que a inspeção busca contribuir para a gestão da edificação e, “quando realizada com periodicidade regular, contribui com a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda do desempenho”. Ou seja, uma inspeção adequada contribui para a segurança e protege o bolso da comunidade.
Ficou com dúvida sobre a inspeção predial e a LTIP? Um primeiro passo é checar se na sua cidade existe legislação regulamentando laudo e inspeção. Sobre questões específicas da normativa, deixe seu comentários abaixo!